quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Escolas não podem cobrar produtos de uso coletivo na lista de material


A Turminha do MPF está sempre atenta aos direitos e deveres dos cidadãos. Por isso, quer fazer um alerta aos pais que já estão providenciando a compra de material escolar. Foi Sancionada em novembro de 2013, a lei federal  nº 12.886 que proíbe as instituições de ensino de cobrar produtos de uso coletivo na lista de material escolar.

São produtos como giz branco,  papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, dentre outros que não são utilizados exclusivamente pelo aluno. Segundo o texto, os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade escolar.

Se a escola não mudar a lista, os pais devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Que tal falar com seus pais, tios ou responsáveis sobre esse assunto? A  Lei 12.886/2013 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff  no dia 27 de novembro de 2013.


Fonte:Portal Turminha do MPF