terça-feira, 31 de maio de 2016

Acolhidos da 'Aldeia SOS' eram castigados com cipó, cabo de vassoura e até grade

“Rabugento”, “cão sem dono”, “vão mofar lá dentro porque ninguém quer vocês”. Estas duras palavras constantemente eram dirigidas às crianças e adolescentes acolhidas pela 'Aldeia SOS', localizada no Bairro de Mangabeira, em João Pessoa. O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da Capital, ajuizou uma representação administrativa, com pedido de liminar, contra a diretora e duas “mães sociais” da entidade filantrópica. Elas são acusadas de cometer maus tratos contra jovens internos na instituição.

A representação, ajuizada pela 2ª promotora de Justiça da Criança e do Adolescente, Soraya Soares Nóbrega Escorel, teve origem em denúncia apresentada ao Ministério Público por uma jovem que, em 2015, com 19 anos de idade, buscava a Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de João Pessoa para solicitar auxílio-moradia e alimentação. “Na oportunidade, ela relatou, como forma de desabafo, situações de sua vida, incluindo os maus tratos sofridos por ela e os irmãos no tempo em que foram acolhidos na Aldeia SOS”, diz a promotora na representação.

Para apurar a denúncia, o Ministério Público passou a ouvir os depoimentos de outros acolhidos na instituição e, pelo menos cinco deles, confirmaram os maus tratos ou acrescentaram outros fatos. Foram ouvidos dois menores de 12 anos, um de 13 anos, um de 14 anos e um outro de 15 anos. Alguns desses são ex-acolhidos da Aldeia SOS e atualmente se encontram abrigados em outras instituições de acolhimento.
Diante da necessidade de serem protegidas as crianças de toda e qualquer situação de risco e vulnerabilidade, na representação, a promotora de Justiça requer como medida cautelar o afastamento imediato das “mães sociais” citadas nos depoimentos dos adolescentes, a advertência da diretora com a determinação de reordenar as rotinas da instituição, bem como a transferência provisória de alguns acolhidos da Aldeia SOS para outras entidades de acolhimento, até que se apure os fatos e se avalie a situação de todos os acolhidos.
“Isso é uma forma de protegê-los e deixá-los em outro espaço, longe do contexto de violações denunciado, visando com isso evitar a reconstrução de um ciclo de violações de direitos daqueles que precisam da proteção do estado que promete absoluta prioridade quando se trata de garantir direitos de um público (crianças e adolescentes) em situação peculiar de desenvolvimento”, justifica Soraya Escorel na representação.

CASTIGOS SEVEROS


Durante o período em que a primeira jovem depoente e os irmãos permaneceram na Aldeia SOS, eles eram “severamente castigados” pelas “mães sociais” com cipó de papoula, grade de fogão, cabo de vassoura e chave de porta. Constantemente, um dos acolhidos obrigava o irmão da jovem depoente a tomar dois litros de água. “O caso chegou ao conhecimento da direção e nenhuma providência foi adotada”, diz a representação. “Várias vezes ela fugiu da Aldeia SOS para livrar-se dos castigos físicos e que todos os acolhidos sofriam humilhações e bullying”.


Os acolhidos eram chamados de rabugentos e cão sem dono; e que eles iriam “mofar lá dentro”, porque ninguém queria eles. A fala da jovem, segundo a promotora Soraya Escorel, é clara e deixa antever que os castigos físicos e psicológicos sofridos dentro da instituição deixaram marcas profundas em sua trajetória e essa marcas a acompanham até hoje.


Outro elemento que surgiu em depoimentos de acolhidos, no curso das entrevistas feitas pelo Ministério Público em abril deste ano, foi a “medicalização dos acolhidos”, com o objetivo de fazê-los dormir. “Tal fato também precisa ser apurado por profissional de saúde, avaliando que tipo de medicação é prescrita para os acolhidos e com que objetivo, posto que as práticas não podem ser implementadas ao arrepio da lei”, avalia a promotora.

ENTIDADE FILANTRÓPICA

A Aldeia SOS foi instituída como sociedade civil de fins filantrópicos, consistindo em entidade de acolhimento que atua sob a modalidade de casa-lar. Ela enquadra-se na definição de entidade de atendimento não-governamental. Os acolhidos nessa instituição, após identificação de que são vítimas de violência, negligência, abandono ou opressão por parte da família, devem ter na entidade a proteção necessária para evitar que, no âmbito familiar, tenham seus direitos fundamentais desrespeitados. “Cabe, então, às casas de acolhimento, restaurar e preservar, em seu espaço, todos os direitos de que esses adolescentes são titulares, tal como prescrito na Constituição Federal vigente”, avalia Soraya Escorel.



Fonte: WSCOM

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Exploração sexual de crianças e adolescentes, um crime hediondo


Segundo dados do UNICEF, relativos ao ano 2000, no Brasil, estimava-se um total de 500 mil crianças e adolescentes explorados sexualmente, em sua maioria meninas, pobres e negras. Esse número corresponde a 2 milhões anuais no mundo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que 20% da exploração sexual infantil ocorre nos países da América Latina e Caribe. Esses números tendem a se intensificar em períodos de grandes eventos, como no ano em curso que acontecem as Olimpíadas, no Brasil, com o aumento dos movimentos migratórios e intensificação do turismo.
Desde o ano 2014, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é considerada crime hediondo, previsto na Lei 8.072/1990, como tal a prática de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (inciso VIII do artigo 1º, inserido pela Lei nº 12.978/2014). A pena de 4 a 10 anos de prisão (artigo 218-B do Código Penal) é cumprida em regime fechado e não admite fiança. Pode estar associada ao crime de tráfico de pessoas, pornografia, turismo sexual e redes de prostituição.
A exploração sexual comercial é caracterizada pela utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, mediante pagamento em dinheiro, favores, objetos ou qualquer outra forma de monetarização da relação entre explorador ou agenciador e a vítima. É muito comum a utilização de crianças para a prática de sexo em troca, por exemplo, de fornecimento de substâncias entorpecentes a famílias dependentes químicas, para consumo próprio, ou fornecimento de alimentação em troca dos serviços sexuais.
Trata-se de forma perversa e repulsiva de violência contra crianças e adolescentes, que expressa uma violência de gênero e geracional, em que adultos se colocam em posição superior, exigindo a prática de sexo com pessoas vulneráveis, em peculiar condição de desenvolvimento, mediante coação econômica. O explorador, além de se valer da situação de vulnerabilidade da vítima, também se apoia na sua necessidade econômica.
Não apenas os abusadores/exploradores diretos respondem pelo crime de exploração sexual, mas também todas aquelas pessoas ou estabelecimentos que facilitam, transportam, hospedam, de alguma forma concorrem ou contribuem para o cometimento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
A prática caracteriza uma das piores formas de trabalho infantil, prevista na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, regulamentada pelo Decreto 6.481/2008, ensejando além da responsabilização penal dos exploradores também a reponsabilidade civil-trabalhista pelos danos causados à coletividade, à infância e também às vítimas.
Ministério Público do Trabalho atua em tais casos de forma repressiva, ajuizando ações civis públicas, objetivando o pagamento de indenizações por dano moral coletivo. Decisão recente no AIRR-182400-69.2007.5.13.0027, em ação ajuizada pelo MPT-PB, proferida pela 1ª Turma do TST, reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho para julgar casos de exploração sexual comercial, ao considerar a relação jurídica delineada nos autos como relação de trabalho ilícita, à luz da legislação nacional e internacional sobre o tema, com base no princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
As ações preventivas são imprescindíveis para o enfrentamento desta grave violação de direitos humanos de crianças e adolescentes, que traz consequências traumáticas do ponto de vista psicológico, prejuízos físicos e danos sociais às vítimas. Portanto, necessário o envolvimento de toda a sociedade no combate a essa forma perversa de violência contra a infância, a dignidade e a vida. Não podemos desviar o olhar. A proteção integral das crianças e adolescentes é dever de todos.

Fonte: http://www.promenino.org.br/ 

PB tem 116 denúncias de violência sexual contra criança e adolescente


O Disque 100 recebeu 116 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes na Paraíba nos quatro primeiros meses de 2016. Do total das vítimas, 88 são meninas e 39 meninos. Em 32 casos, o sexo das vítimas não foi informado. Foram 36 denúncias em janeiro, 20 em fevereiro, 35 em março e 25 em abril. Os dados são da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Esta quarta-feira (18) marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente.

A maioria das vítimas na Paraíba (51) está na faixa etária de 12 a 14 anos. Outras 32 têm de 15 a 17 anos. Também foram registradas denúncias de violência sexual contra crianças de 8 a 11 anos (24), de 4 a 7 anos (17) e de 0 a 3 anos (19). Outras 16 denúncias não tiveram informações sobre idades das vítimas.

Nas denúncias que têm informações sobre suspeitos, 77 são homens e 30 são mulheres. Os suspeitos são principalmente as mães das vítimas (27), vizinhos (as) (17), pais (16) e padrastos (13).

Na Paraíba, também há registros de suspeitos que são tios(as) (11), desconhecidos (11), namorados(as) (5), amigos(as) (5), irmãos(ãs) (5), cuidadores(as) (5), avós (3), companheiros(as) (2), diretores(as) de escola (2) e avôs (1). Em outros 97 casos, a relação dos suspeitos com as vítimas não foi informada.

Em 2015, o Disque 100 recebeu 576 denúncias na Paraíba, sendo 188 no primeiro quadrimestre. No ano anterior, houve ainda mais denúncias. Foram 616 ao longo de 2014, sendo 201 no primeiro quadrimestre. Desde 2011, 2013 foi o ano com o maior número de casos, 947.

Conselhos Tutelares

Em João Pessoa,
18,9% das ocorrências remetidas a cinco dos Conselhos Tutelares da cidade no período de junho de 2012 até junho de 2015 foram de violência sexual.

A análise foi coordenada pela Casa Pequeno Davi, com a parceria da Concern Universal e Amazona – Associação de Prevenção à Aids, com financiamento da União Europeia e apoio da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre o Desenvolvimento da Infância e Adolescência (Nupedia).

De acordo com um dos coordenadores do estudo, Ronildo Monteiro, para realização do diagnóstico foram analisados os cadernos e livros de registro de junho de 2012 até junho de 2015. Os dados são oriundos dos Conselhos da Região Sudeste, da Região Mangabeira, Região Sul, Região Norte e Região Praia.

O Disque 123, registrou 107 denúncias este ano (2016) de violações aos direitos de crianças e adolescentes e 35 denúncias em 2015.