O
Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça
de Defesa dos Direitos do Cidadão de Patos, ajuizou uma ação civil
pública, com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município de
Patos a implantar imediatamente as unidades de acolhimento adulto e
infanto juvenil, referente ao serviço de atenção ao usuário de drogas e
saúde mental, com a disponibilização de equipe profissional necessário
ao regular funcionamento.
A ação requer também que o município apresente, no prazo de 60 dias, o
projeto e cronograma atualizado de construção da sede do Caps III,
assinado por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).
De acordo com o promotor de Justiça, Túlio César Fernandes Neves, foi
instaurado um inquérito civil em razão projeto estratégico de “Atenção
ao Usuário de Drogas e à Família”, do MPPB, que constatou a falta de uma
estrutura médico-assistencial adequada para tratamento integral, de
urgência e emergência aos usuários da rede de saúde mental e
psicossocial de Patos e dos municípios circunvizinhos.
Ele explicou também que a Secretaria de Estado da Saúde informou que,
no ano de 2014, o município recebeu do Ministério da Saúde, a quantia de
R$ 415 mil, para implantação do Caps AD III, além de duas unidades de
acolhimento, sendo uma para adultos, e outra na área infanto juvenil,
que deveriam ter sido implantadas no prazo de 90 dias, contados da data
de recebimento da verba, mas nada foi cumprido.
Ainda segundo o promotor, o Município de Patos possui algumas unidades
do Caps, mas todas desprovidas de estrutura adequada para uma boa e
efetiva prestação do serviço de auxílio a usuários. “Não poucas as vezes
usuários que precisam ser internados em uma unidade para atenção e
tratamento especializado, precisam ser internados nas cidades de Campina
Grande e João Pessoa”, complementou.
O promotor ressaltou ainda que, em audiência realizada no mês de abril
de 2016, foi informado que o prédio do Caps AD III estava em construção,
mas nada foi informado acerca das unidades de acolhimento regionais e
nem tampouco da implantação dos serviços análogos ao prestado no Caps
AD, durante 24h. “Portanto, mesmo com a verba aprovada e liberada, o
município não realizou a construção e implantação das duas unidades de
internação regionais, tal como da sede do Caps III, comprometendo a
prestação do serviço e consequentemente o tratamento de saúde de vários
usuários, senão dizer o revestimento de irregularidades passíveis e
investigação administrativa, sem afastar a responsabilidade do
promovido”, finalizou o promotor Túlio César.
Fonte: ASCOM/MPPB
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