segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Procon-JP notifica escolas por exigirem material de consumo de expediente

Quatro escolas de João Pessoa foram notificadas nesta segunda-feira (16) pelo Procon Municipal por exigirem itens de material escolar indevidos. O chefe de fiscalização do órgão, Vamberto Alexandre de Sousa, revelou que as instituições descumpriram a Lei Municipal 8.689/98, que determina que as escolas privadas estão proibidas de pedir itens de consumo de expediente, como papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, álcool e produtos de limpeza.

Segundo Vamberto, foram notificadas as escolas Motiva, Kairós, Madre Tereza e Atenas. As instituições terão um prazo de 72 horas para retirar os itens proibidos da lista. Caso já tenham recebido dos pais, devem devolver o material. Se descumprirem a determinação, poderão ser autuadas e multadas no valor de R$ 400 a R$ 6 milhões, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fiscalização – Desde a semana passada, o Procon-JP está analisando as listas de material escolar que foram entregues pelas instituições de ensino. “Estamos atuando para proteger os direitos dos pais nas compras de material escolar desde o início do ano. As irregularidades constatadas foram verificadas após notificarmos as escolas para que apresentassem a relação de todos os produtos escolares que foram pedidos aos pais”, explicou.

A lei também determina que as escolas particulares devem divulgar a lista de material escolar necessária ao aluno durante o período de matrículas, detalhando a quantidade de cada item. Outra garantia da lei é que os pais podem solicitar às escolas um plano de execução das atividades para saber como o material exigido será aplicado em sala de aula.

Direito garantido - De acordo com o chefe de fiscalização, os consumidores também possuem o direito de entregar o material escolar de uma única vez antes do início das aulas ou de forma parcelada, de acordo com o andamento das atividades na escola em cada unidade. “Isso é importante, pois os pais que enfrentam dificuldades financeiras podem se programar melhor e evitar empréstimos para poder adquirir todo o material de uma vez. O estabelecimento de ensino também está proibido de exigir a compra do material de determinada loja, marca ou modelo”.

Vamberto Alexandre também lembrou que a Lei Federal 8.907, de julho de 1994, determina que as escolas que obrigam o uso de fardamento, não podem alterar o modelo em menos de cinco anos. Além disso, o fardamento só poderá conter o nome do estabelecimento inscrito e só pode ser obrigatório para os alunos que estudam durante o dia.



Fonte: ASCOM/PMJP

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