A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (9) a
Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e o tempo de contribuição à
Previdência Social para a aposentadoria mínima das pessoas com
deficiência. Os homens que têm deficiência leve deverão contribuir por
33 anos e as mulheres por 28 anos, dois anos a menos do que os demais
trabalhadores.
A nova regra, que só entrará em vigor em seis
meses, irá reduzir para 25 anos o tempo de contribuição dos homens e 20
anos para os das mulheres que tenham deficiência considerada grave. Já
os homens que têm deficiência moderada deverão contribuir por 29 anos e
as mulheres por 24 anos. Os deficientes de grau leve, por não
compreender que são impossibilitados de trabalharem normalmente, o tempo
de contribuição permaneceu o mesmo, 28 para as mulheres e 33 para os
homens.
A lei define ainda que, homens poderão se aposentar
aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau
de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15
anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição.
Fonte: Portal Correio
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