terça-feira, 4 de setembro de 2012

Sead regulariza situação de quase 50% dos servidores com acúmulo de função


A Comissão de Acumulação de Cargos da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), instituída pela Secretaria de Administração (Sead), já regularizou a situação de 48,5% dos servidores municipais que tinham acumulação de cargos públicos. No entanto, a Comissão ainda está recebendo os servidores que não compareceram à Sead após a convocação, publicada no último dia 9 de agosto.
De acordo com Marlene Cabral de Lima, membro da Comissão, aproximadamente 30% dos servidores detectados em situação de acumulação de cargos não compareceram para prestar esclarecimentos na PMJP. O prazo estipulado pela comissão se encerrou na última sexta-feira (31), mas, em virtude do número de faltosos, a Comissão está fazendo outra conocação, em caráter de urgência.
“Nossa intenção não é punir ou prejudicar ninguém, mas precisamos cumprir com a determinação do Tribunal de Contas do Estado que detectou este problema e nos solicitou uma solução”, disse Marlene. Os casos que revelarem acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da República e terão que ter as distorções corrigidas.
O levantamento dos servidores municipais que estão acumulando cargos foi realizado por meio de um cruzamento de informações do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), feito pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).
Marlene esclareceu que 1,3 mil servidores compareceram e confirmaram que estavam legais quanto à acumulação dos cargos, pois apresentaram documentos comprobatórios da carga horária, mostrando a possibilidade de cumprir com as funções que possuem. Os dados desses servidores já foram encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Quanto aos servidores que tiveram a acumulação de cargos considerada ilegal, pouco mais de 20%, os casos estão sendo analisados individualmente para se chegar a uma solução. “Estamos analisando e preparando os termos de opção de forma individual, claro que respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório”, destacou.
Os servidores que ainda não atenderam à convocação devem comparecer à Comissão de Acumulação de Cargos, situada na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo Municipal, localizado no bairro de Água Fria, das 8h ao meio dia e das 14h às 18h, munidos de declarações de carga horária dos cargos que ocupam, sob pena de terem seus direitos retidos, até os esclarecimentos sobre as acumulações.
Comissão – De acordo com a portaria nº. 492, de 27 de julho deste ano, a secretária Rosa Gondim instituiu uma comissão especial para tomar as providências necessárias para a regularização da situação dos servidores municipais com acumulação de cargos públicos. A comissão é formada pelos servidores Lilian Paiva Rocha Coelho, Marlene Cabral de Lima, Rejane Lúcia Sousa Figueiredo, Mariana Pessoa Toscano de Brito e Diego Domiciano Vieira Costa Cabral.
O que diz a legislação – De acordo com o inciso XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.
No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.

Fonte: ASCOM/PMJP

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