A presidente Dilma Rousseff alterou vários trechos da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. Publicado nesta sexta-feira (05), no Diário
Oficial da União, o novo texto diz que o Estado é obrigado a garantir à
população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos de
idade. A nova lei ainda torna "dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".
Pela norma anterior, a matrícula na pré-escola era obrigatória apenas a
partir dos 6 anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até
2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4
anos.
Entre as obrigações do Estado, a lei ainda prevê a oferta de educação
infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; atendimento
educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino; acesso público e gratuito
aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na
idade própria; e atendimento ao educando, no ensino fundamental público,
por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
O novo texto também estabelece que as crianças de 4 e 5 anos terão
"avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o
objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além
disso, a carga horária mínima anual da educação infantil será de 800
horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o
turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. Na pré-escola, as
instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que
deve, no mínimo, de 60% do total de horas.
Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser
observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da "consideração
com a diversidade étnico-racial". Princípios como igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias,
valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de
qualidade já estavam contemplados no texto anterior.
Fonte: O Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário