A Lei Maria da Penha
foi criada há cinco anos para coibir a violência doméstica e familiar
contra mulheres, mas está sendo aplicada por alguns juízes a relações
homossexuais. Somente neste ano, duas decisões judiciais defenderam gays
agredidos por companheiros.
A lei federal 13.340 de 7 de agosto de 2006 foi sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com a intenção de coibiar as agressões que mulheres sofrem de homens.
A Lei Maria da Penha ficou conhecida assim em referência à
farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida sucessivas
vezes pelo ex-marido, o professor universitário colombiano Marco
Antônio Heredia Viveiros. Em um desses ataques, ele a deixou paraplégica
com um tiro de revólver.
Às vítimas de agressão, a lei dá várias garantias, como o
fornecimento de abrigos provisórios para que a mulher não precise viver
junto com o agressor. Há 28 anos, aos sair do hospital depois que o
ex-marido tentou matá-la, Maria da Penha voltou a viver com ele e outra
vez foi agredida. Ficou em cárcere privado e quase morreu novamente ao
ser eletrocutada.
Em fevereiro deste ano, para evitar que o mesmo acontecesse, mas
desta vez com um homem, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma
medida de proteção a um homossexual que afirmou estar sendo ameaçado pelo ex-companheiro.
A decisão do juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo (a
150 quilômetros de Porto Alegre), obrigou o agressor a manter uma
distância de, no mínimo, 100 metros da vítima, sob pena de prisão.
Na época, o magistrado argumentou que, embora a lei tenha como
objetivo a proteção das mulheres, qualquer pessoa em situação vulnerável
pode ser beneficiada pela legislação. Segundo ele, a Constituição
Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem discriminações de
qualquer natureza. Mesmo sendo do sexo masculino, a vítima mereceria a
proteção da lei em um caso de violência doméstica, defendeu o juiz.
No Rio de Janeiro, no mês de abril, uma outra decisão da justiça beneficiou um homem que apanhou de um ex-companheiro.
O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, se valeu da ei Maria da Penha para fazer o
agressor assinar um termo de compromisso pelo qual precisa manter uma
distância de 250 metros da vítima.
“
A
especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao
homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e
familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o
ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de
medidas protetivas de urgência"
“A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao
homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e
familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o
ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de
medidas protetivas de urgência", defendeu o juiz.
Três anos antes, em 2008, a Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão
ainda mais controversa ao usar a lei Maria da Penha para proteger um
homem de uma mulher. A vítima, um empresário, denunciou a ex-mulher por
danos materiais, agressões físicas e ameaças.
O advogado do homem propôs
ao juiz a aplicação inédita da lei Maria da Penha, alegando que a lei
criada para defender as mulheres é discriminatória. Resultado: uma
medida cautelar para que a mulher mantenha uma distância de pelo menos
500 metros da vítima e a proibição de fazer qualquer contato com o
ex-companheiro.
Fonte: IG
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