O
“Dia nacional de combate ao fumo” foi instituído pela Lei nº.
7488/86, a ser celebrado em 29 de agosto, com o objetivo de conscientizar a
população sobre o assunto e diminuir os riscos de doenças causadas pelo
tabagismo, como a bronquite crônica, o enfisema pulmonar e o câncer de pulmão,
entre outras.
A instituição desta data foi de suma importância, pois o uso excessivo de tabaco é um problema que deve ser levado muito a sério pelas autoridades civis e pela população em geral. Por isso a legislação é indispensável para a criação de políticas públicas para o fortalecimento de estratégias de desenvolvimento e de contribuição para uma sociedade sem a influência do tabaco.
A instituição desta data foi de suma importância, pois o uso excessivo de tabaco é um problema que deve ser levado muito a sério pelas autoridades civis e pela população em geral. Por isso a legislação é indispensável para a criação de políticas públicas para o fortalecimento de estratégias de desenvolvimento e de contribuição para uma sociedade sem a influência do tabaco.
Essa
iniciativa também é praticada no mundo inteiro no dia 31 de
maio, conhecido como o “dia mundial sem tabaco”, que
movimenta todos os países na luta contra o vício.
A aplicação
de medidas educativas e informativas para conscientização da população, de uma
legislação bem definidas sobre o assunto, de programas de entidades públicas ou
privadas, aliadas a um conjunto de estratégias econômicas, podem reduzir
influência da indústria do tabaco.
Em 1990, o
Estatuto da Criança e do Adolescente proibiu a venda de produtos que podem
causar dependência a menores de 18 anos.
A lei nº.
9294/96 regulamentou a publicidade, inserindo mensagens rotativas, proibindo o
consumo de cigarros em locais fechados e transportes coletivos, definindo as
áreas exclusivas para fumantes.
O Decreto
nº. 3136/99, criou a Comissão Nacional para a preparação da posição do Brasil
nas negociações para a Convenção de Controle do Tabaco, estabelecendo um prazo
para apresentação de contribuições relativas à proposta desta convenção, por
meio da Consulta Pública do Ministério da Saúde nº. 01, em
2000.
A Lei nº.
10167/00 alterou os dispositivos da Lei nº. 9294/96, proibindo a publicidade de
cigarros e de outros produtos fumígenos em revistas, jornais, televisão, rádio e
outdoors.
Em 2001,
duas resoluções da Anvisa foram propostas: uma tornou obrigatória a exibição de
imagens de alerta sobre os males causados pelo fumo, além de frases de
advertência nas embalagens de produtos derivados do tabaco; a outra estabeleceu
os teores máximos permitidos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos
cigarros comercializados no Brasil.
O ato de
fumar foi tido, durante muitos anos, como elegante, charmoso e símbolo de
status. Sem que seus males fossem explicitados, a indústria de cigarros imprimiu
uma maciça publicidade, associando o cigarro ao poder e à
fama.
O consumo de
cigarros é a mais devastadora causa evitável de doenças e mortes prematuras da
história da humanidade.
Ainda que
fumar não torne a pessoa mais agressiva ou eufórica, o seu padrão de consumo é
típico de uma droga que produz dependência.
Portanto,
seja inteligente: a melhor época para parar de fumar é agora, enquanto você
ainda está saudável.
Fonte: http://www.eaprender.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário