A
Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou nesta segunda-feira (22), por
meio de nota, que a médica responsável por fixar seringas na grade de casa e
escrever em um cartaz “Muro com sangue HIV positivo – não pule”, será
encaminhada para avaliação clínica quando retornar às atividades no Hospital
Regional do Paranoá.
Segundo a Secretaria de Saúde, a médica está em abono anual e retorna às
atividades nesta terça-feira (23). De acordo com a Lei 1.303, o servidor tem
direito a cinco dias de abono ao ano, quando não tiver mais de cinco faltas
injustificadas no período de um ano.
A direção do Hospital Regional do Paranoá informou que, caso a servidora
tenha se apropriado de material que pertence à secretaria, será aberto um
processo de sindicância para apurar os fatos.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) também afirmou
que irá apurar a ação da médica. Segundo o CRM, a médica poderá receber
penalidade que pode ir desde a advertência à cassação do exercício profissional.
O conselho adiantou que a atitude da médica apresentou indícios de infração ao
Código de Ética Médica.
Para o presidente do CRM-DF, Iran Augusto Cardoso, se a ortopedista retirou
as seringas do hospital, ela adquiriu inapropriadamente o material. Segundo
Cardoso, ao expor as seringas, a médica colocou em risco a saúde dos moradores
vizinhos.
A síndica do condomínio RK, Vera Barbieri, contou que as seringas foram
retiradas da grade da casa da médica no sábado (20) à noite. No entanto, o
cartaz que informa “Muro com sangue HIV positivo – não pule” continua no local.
Ainda segundo a síndica, a médica teria colocado o material na grade na
quinta-feira (18).
Vera afirmou que a Vigilância Sanitária foi acionada ainda no sábado, mas
disse que não poderia fazer nada em relação ao assunto. Nesta segunda-feira, a
Vigilância Sanitária solicitou que a síndica encaminhasse o nome completo da
médica, para que ela possa ser responsabilizada.
“Estamos agindo em termos administrativos. A Vigilância Sanitária disse que,
para a conclusão dos encaminhamentos necessários ao caso, precisamos repassar os
dados”, contou.
A
síndica ainda informou que a médica foi notificada pelo condomínio no sábado e
deverá pagar multa de R$ 180. “A moradora tem cinco dias para corrigir os
problemas. Caso contrário, a multa poderá subir”, explicou Vera.
“A situação extrapola a capacidade do condomínio de notificá-la. É um assunto
mais amplo, é uma ameaça à sociedade. Se uma pessoa portadora vir uma coisa
dessa no muro de uma casa, se torna algo constrangedor, é discriminatório”,
completou a síndica.
Veja íntegra da nota da Secretaria de Saúde:
"A direção do Hospital Regional do Paranoá informa que a referida médica
trabalha na regional como ortopedista. Atualmente, a servidora encontra-se em
abono anual (conforme direito do servidor - Lei 1303 de 16/12/1996).
A regional enfatiza que não há nenhum tipo de autorização para que qualquer
servidor retire material médico-hospitalar da unidade de saúde. Todos os
materiais utilizados no hospital são devidamente controlados.
Conforme determina o núcleo de infecção hospitalar, em cada setor há um
recipiente adequado para armazenamento e descarte de material
pérfuro-cortante.
A direção esclarece ainda que, se confirmado que a servidora tenha se
apropriado de algum material pertencente à SES/DF, procederá com a abertura de
processo de sindicância, para apuração rigorosa dos fatos.
Ao retornar às suas atividades profissionais, a servidora será encaminhada
para a diretoria de Saúde Ocupacional para avaliação clínica.
Brasília, 22 de agosto de 2011. "
Veja íntegra da nota do Conselho Regional de Medicina (CRM):
"O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) irá apurar a ação da médica, moradora do condomínio RK em Brasília, após a mesma fixar agulhas, supostamente contaminadas pelo vírus HIV, na grade da casa onde mora. O CRMDF, fundamentado no Código de Ética Médica, analisará todos os fatos relacionados ao ato da ortopedista. Após a referida análise, a médica poderá receber uma penalidade, que vai desde a advertência à cassação do exercício profissional."
Fonte: G1
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