quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso-prévio maior passa a valer hoje

A partir desta quinta-feira (13), o funcionário que quer sair da empresa onde trabalha ou for demitido sem justa causa terá que cumprir aviso-prévio de até 90 dias e não mais de 30. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e já passam a valer.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi aprovado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

A Força Sindical diz que a lei permite que os trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa nos últimos dois anos podem pedir o ressarcimento do equivalente a mais 60 dias do aviso-prévio além dos 30 iniciais.

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que a entidade vai se basear no artigo 7º da Constituição, que prevê que o trabalhador tem até dois anos após sua dispensa para requerer seus direitos à Justiça.

O sindicalista lembrou que, segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 42 milhões de pessoas perderam emprego nos últimos três anos.

- Boa parte desse contingente certamente terá direito ao aviso prévio de 90 dias. Paulinho disse ainda que considerou a medida "uma conquista dos trabalhadores, embora pequena".

Para o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Arthur Henrique da Silva, embora positiva, a medida não vai inibir a alta rotatividade no mercado de trabalho, principal objetivo da medida prevista na Constituição de 1988. Ele ressaltou que 40% dos trabalhadores demitidos têm menos de um ano de carteira assinada, porcentual que sobe para 60% para contratos de até dois anos.

O que é
O aviso prévio é o período remunerado garantido por lei para que o trabalhador possa buscar um novo emprego após ser demitido.
Como funciona
Caso opte pelo desligamento imediato do empregado, a empresa pode pagar o tempo do aviso prévio no valor de um salário vigente. Há ainda a opção de manter o empregado trabalhando pelos 30 dias.
Como era
Aviso trabalhado
A regra atual prevê 30 dias de aviso prévio; ou seja, a empresa deve avisar sobre a demissão até um mês antes da saída definitiva do empregado. Neste caso, de aviso prévio trabalhado, o valor será proporcional aos dias que o funcionário permanecer na empresa.
Descontos do aviso trabalhado
O aviso prévio trabalhado tem desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ), Imposto de Renda na fonte e recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Aviso indenizado
Já no aviso prévio indenizado, ele é desligado imediatamente e recebe o valor, sem a necessidade de cumprir os 30 dias de trabalho.

O valor do benefício corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, ou somente da média dos 12 últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.
Descontos do aviso indenizado
Não há cobrança da contribuição ao INSS ou Imposto de Renda, mas o trabalhador paga o recolhimento do FGTS.
Como fica
A demissão ficou mais cara para a empresa. O trabalhador poderá ter, além dos 30 dias garantidos por lei, mais outros 60 dias remunerados no emprego a partir do momento que a empresa manifestar a decisão do desligamento.

Porém, os 60 dias extras serão proporcionais ao tempo de trabalho do empregado.
Na prática
O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de 3 dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Esses 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho
Fontes: Ministério do Trabalho, CLT, Fiesp, Força Sindical, advogados trabalhistas Rui Meier, João Armando Moretto Amarante e Cristiane Fátima Grano



Fonte: R7

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