A partir de hoje (4), pessoas que cometerem
crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram
condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei
nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou
era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer
riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.
Com as alterações, nove possibilidades entram em
vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de
polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento
domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares
e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função
pública ou da atividade econômica.
De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só
poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de
violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
As medidas alternativas, entretanto, podem ser
suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto
determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão
preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes
como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito
(quando não há intenção de matar), além da formação de quadrilha, apropriação
indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de
testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na
liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária
do país, atualmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério
da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.
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