sexta-feira, 13 de julho de 2012

Candidatos à prefeitura da capital assinam termo de compromisso com o Ministério Público da Paraíba


As sete candidaturas à prefeitura de João Pessoa assinaram, na tarde desta sexta-feira (13), um termo de compromisso junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), prometendo cumprir os 22 itens de políticas públicas previstos no documento e que são voltados à criança e ao adolescente da cidade de João Pessoa.
A cerimônia, ocorrida no auditório do MP e organizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) da Criança e do Adolescente do MPPB, que tem à frente a promotora de Justiça Soraya Scorel, fez parte das comemorações pelos 22 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e contou com a presença dos candidatos a prefeito Cícero Lucena (PSDB), Estelizabel Bezerra (PSB), José Maranhão (PMDB), Lourdes Sarmento (PCO), Luciano Cartaxo (PT) e Renan Palmeira (Psol), além do candidato a vice pelo PSTU, Marcílio Rodrigues, representando o candidato a prefeito, Antônio Radical, que está em viagem ao Rio de Janeiro.
“Estamos vivendo um momento muito importante e que os candidatos aqui presentes não fiquem só nas promessas e no discurso. Que haja ação. E aquele que cumprir esse compromisso, pode ter a certeza de que terá o apoio incondicional do Ministério Público”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que presidiu a cerimônia.
O evento do MPPB teve o apoio dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa e do estado da Paraíba, Conselhos Tutelares, Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Rede Margaridas Pró Crianças e Adolescentes (Remar) e o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os compromissos do termo

1) Garantir condições efetivas para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) elabore e controle a execução da política municipal de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, tomando como referência, o diagnóstico da situação da criança e do adolescente;
2) Assegurar recursos no orçamento municipal para as políticas públicas voltadas à infância e adolescência, tendo como base o diagnóstico da situação da criança e do adolescente no município, realizado com a participação do CMDCA, conselho tutelar e sociedade civil organizada;
3) Garantir o efetivo funcionamento dos conselhos de direitos e tutelares, bem como a formação de conselheiros e, ainda, a regulamentação e destinação de recursos do orçamento municipal para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (definindo percentual mínimo);
4) Garantir escola em tempo integral de qualidade;
5) Garantir instituições de educação infantil para todas as crianças de 0 a 5 anos de idade;
6) Garantir espaços de profissionalização de adolescentes;
7) Assegurar que as escolas realizem o trabalho educativo na perspectiva do Plano Nacional de Educação em Direitos Humano e do Plano Nacional de Educação (2011-2020), considerando, outrossim, o cumprimento do que determina o Artigo 32, § 5º da LDB – 9.394/1996, acerca do dever de incluir temáticas sobre direitos de crianças e adolescentes, com base no ECA/1990;
8) Criar Centro de Atendimento especializado para crianças, adolescentes e suas famílias com dependência química (álcool e outras drogas);
9) Criar Centros de Internação para tratamento de crianças e adolescentes e suas famílias dependentes de álcool e outras drogas;
10) Garantir a proteção da família (especialmente a de maior vulnerabilidade social, a exemplo da situação de rua, trabalho infantil, abuso/exploração sexual etc.), sobretudo com base na PNAS (2004) e no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (2006), na interface com as demais políticas públicas.
11) Assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, apoiando suas famílias e comunidades com políticas públicas, programas e serviços (geração de emprego e renda, moradia, serviço de acolhimento em família acolhedora etc.), como forma de evitar a institucionalização, bem como abreviar o tempo de permanência dos que estão sob acolhimento (institucional e familiar);
12) Sistematizar/executar uma política voltada para crianças, adolescentes e famílias em situação de vivência/moradia de rua, a fim de superar situações de violação de seus direitos humanos.
13) Garantir, a partir de uma política da criança e do adolescente, a elaboração e execução efetiva de planos municipais de educação, trabalho infantil, abuso/exploração sexual, dependência química (álcool e outras drogas) situação de rua, convivência familiar e comunitária etc;
14) Garantir os direitos de crianças e adolescentes com deficiências e vítimas de qualquer tipo de violência, por meio de ações intersetoriais, envolvendo, sobretudo, áreas como educação, saúde, assistência e segurança pública;
15) Destinar recursos para a criação/ampliação de espaços voltados para atividades culturais, esportivas e de lazer nas comunidades (especialmente as de maior vulnerabilidade social), voltadas para crianças, adolescentes e suas famílias;
16) Garantir formação para profissionais (educação saúde, assistência etc.), considerando os direitos de crianças e adolescentes (ECA/1990), ressaltando o dever de denunciar/notificar casos de violação de tais direitos;
17) Assegurar formação continuada para os profissionais que atuam com crianças e adolescentes (educação, assistência social, saúde etc.) na área do protagonismo juvenil;
18) Garantir a participação de crianças e adolescentes em espaços de decisões políticas do município, reafirmando/investindo na organização e formação de protagonistas;
19) Assegurar a implementação e funcionamento dos grêmios e colegiados como espaço de protagonismo nas escolas públicas como critério de aprovação do plano pedagógico;
20) Articular/fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, através da atuação integrada (inclusive com uma agenda comum) de todos os atores do SGD;
21) Assegurar a municipalização da execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida, semiliberdade e prestação de serviços à comunidade), em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sinase – Lei 12.594/2012; e
22) Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes ameaçadas de morte, inclusive mantendo interlocução com o (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM).

Fonte: Portal MPPB

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