terça-feira, 19 de julho de 2011

Governo do Estado decreta emergência em 29 municípios


A Paraíba tem hoje 29 municípios em situação de emergência por terem áreas afetadas por enchentes provocadas pelas chuvas. Quatro decretos assinados pelo governador Ricardo Coutinho estão publicados na edição desta terça-feira (19), do Diário Oficial do Estado.

O decreto nº 32.271 declara situação anormal caracterizada como situação de emergência em 15 municípios do Brejo e do Litoral: Araçagi, Alhandra, Alagoa Nova, Caaporã, Cabedelo, Juarez Távora, Cruz do Espírito Santo, Lagoa Seca, Mulungu, São José dos Ramos, Mamanguape, Rio Tinto, Pirpirituba, Sapé e Sobrado.

O decreto nº 32.272 prorroga por mais 90 dias a situação de emergência em 12 municípios: Arara, Areia, Barra de Santana, Bayeux, Campina Grande, Ingá, Mogeiro, Itabaiana, Natuba, Pilar, Salgado de São Félix e Santa Rita.

No terceiro decreto, de nº 32.273, o governador homologa a situação de emergência por enxurradas e inundações bruscas em áreas do município de Gurinhém. O quarto decreto governamental homologa a situação de emergência decretada pela Prefeitura de Queimadas pelo o mesmo motivo.

Nos atos do Poder Executivo Estadual o governador considera, dentre outras causas, a ocorrência de intensas e extraordinárias chuvas no Estado, principalmente nos municípios mais atingidos; os sérios e graves danos ao bem-estar da população e à infraestrutura, inclusive provocando alagamentos, desabamentos, avarias em pontes e rodovias.

O Governo considera ainda que os municípios atingidos e seus habitantes necessitam de apoio complementar do Estado e da União, dada a extensão dos danos e a necessidade de recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros. A decretação de situação de emergência nos referidos municípios leva em conta também os prognósticos técnicos a respeito de precipitação pluviométrica nos próximos dias, indicando a continuidade de chuvas.

Os decretos ressaltam que a situação é um evento natural, de evolução gradual, e que medidas emergenciais de amparo à população atingida são urgentes e necessárias. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios comprovadamente afetadas, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Avaliação de Danos e mapas que identifiquem as áreas afetadas.

Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar às regiões afetadas, em articulação com a Gerência Executiva de Defesa Civil da Paraíba. Os procedimentos administrativos devem ser simplificados e agilizados para atendimento às áreas e às regiões prejudicadas pelas fortes chuvas.



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